Porta 65 e 65+ - Novas Regras

Porta 65 Jovem e Porta 65+: guia para entender as novas regras
31 mai 2023 min de leitura

O programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 vai sofrer alterações, no âmbito do Mais Habitação. O Governo decidiu reajustar algumas das regras – como o período de candidaturas, que passa a estar aberto de forma contínua, ao longo de todo o ano – e ainda criar uma nova forma de apoio, o Porta 65 +, sem limite de idade, para famílias com quebras de rendimentos. O idealista/news preparou um guia para entender o que vai mudar.

Já foi publicado em Diário da República (DR) o Decreto-Lei n.º 38/2023 que cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65. Neste sentido, foram criadas duas modalidades:

  1. Porta 65 — adiante designado por Porta 65 Jovem, destinado ao apoio ao arrendamento, por jovens, de habitações para residência permanente, mediante a concessão de uma subvenção mensal;
  2. Porta 65 +, destinado ao apoio ao arrendamento, independentemente da idade dos candidatos, por agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior e por agregados monoparentais, mediante a concessão de uma subvenção mensal.

Porta 65 Jovem

Além das candidaturas passarem a funcionar todo o ano, a atribuição do apoio Porta 65 Jovem deixa de obrigar a que o candidato faça coincidir a sua habitação permanente, para efeitos de atribuição do apoio, à sua morada fiscal.

“Entende-se por residência permanente a habitação onde os jovens ou os membros de agregado residem de forma estável e duradoura, titulada através do respetivo contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças”, indica o decreto-lei.

O perfil dos candidatos mantém-se. Podem apresentar candidaturas jovens entre os 18 e os 35 anos de idade que vivam sozinhos, em agregados ou em coabitação. Caso se trate de um casal de jovens (casados ou em união de facto) um dos elementos do casal pode ter até 37 anos.

Porta 65+

Trata-se de um apoio permanente, nos mesmos termos do Porta 65 Jovem, mas atribuído independentemente da idade. O Porta 65+ aplicado a situações de maior vulnerabilidade (designadamente, quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais). O apoio funcionará na mesma plataforma do Porta 65 e em regime contínuo ao longo do ano.

Quem pode beneficiar do Porta 65+?

  1. Os agregados com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior, incluindo os casos em que a quebra de rendimentos resulte da alteração da composição desses agregados, nos termos previstos do número seguinte;
  2. Os agregados monoparentais.

Requisitos para o Porta 65+

  1. Os titulares do contrato de arrendamento terem residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
  2. O contrato de arrendamento estar registado no portal das finanças;
  3. Nenhum dos membros do agregado ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  4. Nenhum dos membros do agregado ser parente ou afim do senhorio na linha reta ou linha colateral;
  5. Os rendimentos do agregado não serem superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
  6. O rendimento do agregado ser igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do CIRS.

Modelo de apoio financeiro Porta 65+

O apoio financeiro do Porta 65+ é mensal, não reembolsável, e concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses.

O apoio mensal é concedido de forma decrescente, em períodos seguidos ou interpolados de atribuição do apoio financeiro. Suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima:

  • Nos primeiros 12 meses, de 35%;
  • Entre os 13 meses e os 36 meses, de 40%;
  • Entre os 37 meses e os 60 meses, de 45%.

O montante do apoio mensal não pode ser inferior a 50 nem superior a 200 euros.

As candidaturas a ambas as modalidades são feitas através do Portal Habitação.

Fonte: Idealista

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