Porta 65 - Arrendamento Jovem

Estão abertas as candidaturas ao programa Porta 65.
02 mai 2023 min de leitura
O Porta 65, programa governamental que ajuda jovens portugueses a aceder a habitação com rendas compatíveis aos rendimentos auferidos mensalmente, está de novo aberto. Com novas regras - como a subida dos tetos máximos das rendas admitidas ou o funcionamento contínuo ao longo do ano, o novo período de candidaturas decorre desde as 11h00 sexta-feira (28 de abril) até às 17h00 de 30 de maio.
 

A propósito do plano "Mais Habitação", o Público noticiou a 15 de abril que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ainda estaria a fazer os ajustes necessários, sendo que as alterações só deveriam valer a partir de junho. No entanto, nesse momento, o governo garantiu que o período de candidaturas do Porta 65 seria aberto no final do mês de abril, sublinhando que, ao contrário do que acontecia até agora, não haverá dois períodos de candidatura mas só um relativamente a abril. Segundo o site do programa, os interessados já se podem candidatar.

O Dinheiro Vivo apresenta-lhe tudo o que precisa de saber para verificar se está elegível e até quanto poderá ser ajudado pelo Estado no pagamento da renda.

Todos os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. Caso se trate de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro elemento 34 anos, no máximo. Caso esteja dentro das idades admitidas pode concorrer ao apoio, desde que cumpra os seguintes critérios:

1. Ser titular de um contrato de arrendamento para habitação permanente;

2. Não usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

3. Nenhum dos jovens membros do agregado pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;

4. Nenhum dos jovens membros do agregado pode ser parente ou afim do senhorio.
 

Como devem ser feitas as candidaturas?

 

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção "Apresentar Candidatura" com o número de identificação fiscal (NIF) e a senha de acesso à Autoridade Tributária (leia-se finanças). Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Ou seja, é necessário o seguinte no ato da candidatura:

1. NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;

2. Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;

3. Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;

4. Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana);

5. NIB da conta bancária;

6. Rendimentos dentro dos limites previstos;

7. Um endereço de e-mail válido.

Que documentos precisa apresentar?

Há quatro documentos obrigatórios para concorrer ao porta 65:

1. Contrato-promessa ou contrato de arrendamento, este último com a possibilidade de renovação, ou que tenha um prazo de vigência ativo durante todo o período de apoio da candidatura (12 meses de subvenção). O contrato de arrendamento pode ser encontrado no Portal das Finanças.

2. Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou do próprio mês da candidatura, ou, os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;

3. Documentos de identificação (Bilhete de identidade ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos indicados na candidatura (candidatos, dependentes e ascendentes).

4. Comprovativos de rendimentos.

Qual o valor das rendas admitidas?

Pode conferir aqui os tetos máximos das rendas admitidas por cada município. Note que a renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).

Quando são divulgados os resultados das candidaturas?

O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro.

As listas de resultados das candidaturas são publicadas no Portal da Habitação, após o período de análise. Normalmente, o resultado das candidaturas de abril é divulgado em setembro.

O que acontece se candidatura for aprovada?

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito a uma subvenção para pagamento da renda durante 12 meses. A subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda e é transferida para o IBAN indicado na candidatura até ao dia 8 de cada mês. Esta percentagem diminui a cada 12 meses até ao terceiro ano de apoio.

A primeira subvenção é atribuída após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. A subvenção pode prolongar-se até ao máximo de cinco anos, ou 60 prestações mensais.

Caso o jovem complete 35, ou 37 anos no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de 24 subvenções.

A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa.

Em caso de dúvidas mais específicas, o Portal da Habitação disponibiliza um espaço de "Perguntas Frequentes" sobre o programa Porta 65

Fonte: Revista "Dinheiro Vivo"

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