Caução não é considerada rendimento tributável em fonte de IRS

A confirmação foi dada pelo tribunal arbitral, que esclarece que a "caução não é verdadeiramente um rendimento", não estando sujeita a IRS.
19 fev 2024 min de leitura
O arrendamento de imóveis quase sempre pressupõe o pagamento antecipado de um valor de caução, que serve para salvaguardar as exigências contratuais, como garantia. Funciona por negociação entre ambas as partes, sendo devolvida no final do contrato caso tenham sido cumpridos todos os critérios acordados.

A caução tem vindo a ser considerada como um rendimento predial sujeito a IRS pelo Fisco, no entanto, o tribunal arbitral esclarece agora que, afinal, este pagamento não está sujeito a IRS, uma vez que não é considerado "verdadeiramente um rendimento".

"A caução não é verdadeiramente um rendimento, nem na perspetiva civilista, nem na perspetiva económica, sendo que não se integra verdadeiramente no património do seu beneficiário", esclarece o tribunal arbitral. Assim, mesmo quando é paga no arrendamento de uma casa ou imóvel comercial, não está abrangida pelo IRS.

Esta foi uma decisão partilhada no âmbito de um processo interposto por um senhorio no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Neste caso em concreto, tratando-se de uma empresa que terá arrendado um prédio rústico, pediu uma caução e não a incluiu na sua declaração de IRS, que levou à liquidação adicional, por parte do Fisco, de mais de 160 mil euros de imposto, acrescidos de juros compensatórios no valor de 21 mil euros, depois da respetiva inspeção. 

Aquilo que ficou definido, após decisão do tribunal arbitral em outubro do ano passado, é que este senhorio recuperará os 180 mil euros, visto tratar-se de uma decisão à qual o Fisco não recorreu, apesar de o entendimento do tributal acabar por contrariar o ofício circulado que tem sido divulgado desde 2018, que indica que, quem recebe uma caução, deverá pagar IRS, mesmo depois da devolução do valor. 

No caso da devolução da caução, o valor pode ser considerado um gasto do senhorio para efeitos de IRS.

Fonte: Supercasa - Noticías do Mercado Imobiliário
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