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Candidaturas abertas para apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
Está aberta a 2ª fase de candidatura ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis; o prazo decorre até às 23.59 h de 30 de novembro, ou até que a verba acabe.
12 jul 2021
min de leitura
Está aberta a 2ª fase de candidatura ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis; o prazo decorre até às 23.59 h de 30 de novembro, ou até que a verba acabe (que foi o que aconteceu a 1ª fase, que foi interrompida por esgotamento da verba).
Esta 2ª fase tem uma dotação global de 30 milhões de euros
para 2021
proveniente da Componente C13 - «Eficiência Energética em Edifícios do Plano de Recuperação e Resiliência» (dotação afeta ao investimento TC-C13-i01 - Eficiência energética em edifícios residenciais)
A gestão do incentivo compete novamente ao Fundo Ambiental, com o apoio da Agência para a Energia (ADENE) e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG).
Candidaturas
A candidatura pode ser apresentada
pelo próprio candidato ou pode ser instruída pelo perito
qualificado do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) que tenha feito o acompanhamento técnico e emitido o certificado energético do imóvel para a situação do mesmo após a implementação do projeto.
A apresentação faz-se no formulário disponível no
site
do Fundo Ambiental dedicado a este programa.
Aceda ao
formulário aqui.
A submissão do formulário deve ser acompanhada de todos os documentos e elementos solicitados; não são aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios. Para verificar todos os documentos que devem acompanhar a candidatura, consoante o ripo de projeto, deve consultar o regulamento.
O candidato será notificado da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora, por via da plataforma digital do Fundo Ambiental.
Um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que as mesmas visem:
a mesma tipologia de projeto (sem exceder os limites do incentivo) ou diferentes tipologias de projeto
no mesmo edifício ou fração autónoma
, as quais podem ser apresentadas em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa; ou
a mesma tipologia de projeto
em diferentes edifícios ou frações autónomas
.
Uma candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas a um edifício ou fração autónoma.
Quem são os beneficiários
São elegíveis pessoas singulares que
comprovem a qualidade de titular
de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
A comprovação pode ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, como por exemplo a
Caderneta Predial Urbana ou a Certidão ou Escritura
.
Que edifícios estão abrangidos
O Programa de incentivos abrange edifícios
construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006
, inclusive, em todo o território nacional:
edifícios de habitação existentes unifamiliares, ou suas frações autónomas;
edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas
Em edifícios de habitação existentes construídos e licenciados até 1 de julho de 2021 não estão abrangidas
as seguintes intervenções efetuadas:
- Sistemas de aquecimento/ arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica; e
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática que envolvam instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios privilegiando soluções de base natural (como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes).
Aos imóveis da propriedade de pessoas coletivas não são aplicáveis estas regras.
Já no que respeita a edifícios ou frações autónomas construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021
, os titulares apenas podem apresentar projetos referentes a:
- Sistemas de aquecimento/ arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica; e
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática que envolvam instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios privilegiando soluções de base natural (como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes).
Que tipo de projetos são apoiados
São apoiadas candidaturas que incluam uma das seguintes tipologias de projetos:
Substituição de janelas não eficientes
por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
Aplicação ou substituição de isolamento térmico
em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada;
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento
ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
Instalação de painéis fotovoltaicos
e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
Intervenções que visem a eficiência hídrica
por via da substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática
, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.
O candidato tem ainda como
opção obter acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado
, durante e após execução de uma ou mais das anteriores tipologias de projeto, que também pode ser apoiado. Esse acompanhamento técnico e certificação tem uma
comparticipação de 85% até um máximo de 200 euros.
Taxas de comparticipação das tipologias de projetos a apoiar
Cada
beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros por edifício
unifamiliar ou fração autónoma, e de
15.000 euros no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total
,
considerando-se para o efeito os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
São apoiadas as candidaturas que incidam sobre as seguintes tipologias de projetos:
(inclui-se a comparticipação e o limite máximo de despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental para cada tipologia, considerando-se para o efeito os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020)
Despesas
As despesas elegíveis devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:
os custos com a aquisição de soluções novas
sem IVA, abrangidas pelas tipologias de projeto, até aos montantes máximos;
os custos faturados e pagos
na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:
- Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 7 de setembro de 2020 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital;
- Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste incentivo;
- Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
Despesas objeto de financiamento por programas nacionais ou comunitários não são elegíveis.
Não são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
o Imposto sobre valor acrescentado;
Custos cobertos por outras fontes de financiamento, incluindo o anterior Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis;
Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
Aquisição de sistemas de monitorização, material e software, com exceção dos previstos;
Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
Multas, penalidades e custos de litigação;
Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.
Apreciação das candidaturas e pagamento
As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base da data e hora de submissão da mesma, e posteriormente analisadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental. Em função da análise a candidatura é considerada «elegível» ou «não elegível». As «não elegíveis» são anuladas e devolvidas ao candidato com indicação dos motivos.
O candidato pode contestar a avaliação junto da entidade gestora do Fundo Ambiental no prazo de 10 dias úteis após a decisão, fundamentadamente.
As candidaturas consideradas «elegíveis» transitam para pagamento pelo Fundo Ambiental, de acordo com os procedimentos e requisitos aplicáveis.
Todas as tramitações da candidatura, incluindo notificações, comunicações, envio de documentos e demais procedimentos, decorrem na plataforma digital do Fundo Ambiental, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a evolução do estado da sua candidatura na referida plataforma.
Toda a comunicação entre o Fundo Ambiental e o candidato só tem eficácia quando realizada por via da plataforma; eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.
O
pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária
para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.
Fonte: fundoambiental.pt
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